terça-feira, janeiro 17, 2006

NADA COMO RECEBER UNS TROCADOS DO FUNDO PARTIDÁRIO

Todos os partidos políticos [à exceção do P-Sol, criado recentemente pela senadora Heloisa Helena], estão em situação irregular frente à Dívida Ativa da Secretaria da Receita Federal, ou ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) ou, lamentavelmente, a todos eles. Apesar do endividamento, os partidos receberam [em 2005] mais de R$ 120 milhões em recursos originários do Fundo Partidário [impostos pagos pela população, conforme especificado na Lei 9.096, que o criou], o que se repetirá no ano corrente, já que, em dezembro passado, o Tribunal Superior Eleitoral determinou fossem mantidas as regras de repasse do Fundo aos partidos, que, para receber os recursos dele provenientes, são obrigados a prestar suas contas ao Tribunal Superior Eleitoral [fora outras regras impostas por lei, não incluída entre elas a adimplência frente aos órgãos federais]. Desta forma, mesmo tendo atrasados os pagamentos de seus impostos, taxas e contribuições previdenciárias, ficam as agremiações partidárias com o direito de receber o dinheiro de parte dos impostos pagos pela população, inclusive por você, cara e responsável leitora.
Vejamos o PT, por exemplo: por possuir a maior bancada na Câmara dos Deputados, teve o direito de receber o maior volume de recursos do Fundo Partidário em 2005 [R$ 24.690.118,55], muito embora apresente pendências junto á Receita Federal e ao FGTS. A Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo, não expede a "certidão de regularidade" ao partido, já que "as informações disponíveis não são suficientes para a comprovação da regularidade do empregador perante o FGTS" [ou seja, o PT não está cumprindo as exigências do FGTS para os repasses das contribuições dos empregados].
Informações da Comissão de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE [em resposta a solicitação feita pelo deputado distrital Augusto Carvalho (PPS/DF), encaminhado ao Ministro Presidente do TSE, Carlos Velloso e à Justiça Federal, pedindo abertura de processo para tomada de providências quanto à inadimplência dos partidos], esclarecem que o Tribunal recorreu ao Ministério Público para que analisasse o processo; o Tribunal emitiu parecer [em nome do Vice-Procurador Mário José Gisi], acatado pelo Ministro Velloso, no qual conclui que a Justiça Eleitoral fica impedida de suspender os repasses aos partidos pelo fato de a Lei 9.096 [que rege o Fundo Partidário] não ter incluida em seu texto a inadimplência de partidos junto aos órgãos federais como fator limitador para o recebimento dos recursos.
Nenhuma providência, pelo exposto, foi tomada contra o PT e os demais partidos inadimplentes.
Vá você ou eu deixar de pagar qualquer imposto [cobrado pelo município, estado ou União] para ver o que acontece...