quinta-feira, abril 20, 2006

BRASIL, PAÍS [DA JUSTIÇA] DO FUTURO

Botafoguense de carteirimha, 18 anos, cursando o 1º ano de Direito, Bruno, o mais velho de meus três netos, nada sabia dos Fuscas - automóveis, há alguns anos já, fora da linha de montagem - que o prefeito Maluf oferecera a cada um dos jogadores da seleção brasileira de futebol, campeã do mundo em 1970; muito menos que S.Excia. respondia a processo por tal doação. Só tomou conhecimento do assunto quando, dia desses, o viu nas entrelinhas do caderno de esportes de um matutino de grande circulação no país.
Sua mãe, à época, era quase da idade de João Victor, o mais novo, de quem falei dias atrás [ver postagem do dia 17 último, "João, as moedas, como a vida, têm duas faces"] ao transcrever as matérias de um jornalista e de um jurista avaliando o papel que desempenha o ministro da Justiça na questão que envolve o ex ministro Palocci, [este] hoje acusado da autoria de diversos crimes pela Polícia Federal.
Pois bem: a mãe de Bruno e João Victor, minha filha mais nova, passada há pouco dos quarenta, só veio a tomar conhecimento do processo a que Maluf respondia por dele ouvir falar em seu trabalho, faz pouco tempo, e que o mesmo já se arrastava por mais de trinta anos; somente agora, passados trinta e seis, é que o Supremo, última instância por onde tramitou, tomou a decisão irrecorrível: absolveu o réu.
Não são alienados, posso garantir, mãe e filho; como não são alienados grande parte de filhos e netos de amigos meus que pouco, ou nada, sabiam do mimo que o então prefeito Maluf [irresponsavelmente] dera de mão beijada aos Didis, Garrinchas, Pelés, Tostões e tantos outros da gloriosa campanha da Suécia.

No dia 30 de março deste ano, o Procurador Geral da República Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, oferece denúncia [em apenas 136 páginas] encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal, Joaquim Barbosa, em que expõe a operacionalização do "desvio de recursos públicos, concessões de benefícios indevidos a particulares em troca de dinheiro e compra de apoio político, condutas que caracterizam os crimes de quadrilha [destaque nosso], peculato, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, corrupção e evasão de divisas [...] A organização criminosa [destaque nosso, mais uma vez] ora denunciada era estruturada em núcleos específicos, cada um colaborando com o todo criminoso em busca de uma forma individualizada de contraprestação. Pelo que já foi apurado até o momento, o núcleo principal da quadrilha era composto pelo ex Ministro José Dirceu, o ex tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, Delúbio Soares, o ex Secretário-Geral do Partido dos Trabalhadores, Sílvio Pereira, e o ex Presidente do Partido dos Trabalhadores, José Genoíno...", contra os quais, e a outros, é oferecida a denúncia.
Requer o procurador Silva de Souza que:
"a) seja a presente [denúncia] autuada com o inquérito 2245 que a instrui;
b) sejam os denunciados notificados para que, no prazo de quinze dias, apresentem resposta (RI/STF, art. 233 e Lei n.º 8.038/90, artigo 4º);
c) decorrido o prazo supra, seja designado dia para que a Corte delibere sobre o recebimento da presente denúncia (RI/STF, art. 234);
d) após o recebimento da denúncia, sejam os denunciados citados, interrogados e, após os trâmites legais, condenados às penas cominadas nos artigos indicados ao fim de cada item."
Dito assim [ou melhor, assim escrito] parece fácil lavar a alma do brasileiro, tirar de suas vidas, de uma vez por todas, esses quarenta ladrões - total dos denunciados pelo procurador - que andam soltos por aí a infernizar a vida de todos e que, à custa de todos, enriquecem e enchem seus balaios com o dinheiro gerado no trabalho alheio.
Foi o próprio ministro relator Barbosa quem lançou a dúvida, por mais de uma vez, como a prevenir a opinião pública: irá o tribunal aceitar a denúncia, dando início efetivo ao processo até o final do corrente ano? Ninguém sabe mas é de se esperar que não; e esta é apenas uma decisão preliminar. Existe uma cópia, apenas, dos autos e são quarenta advogados a neles procurar material para consulta: quanto tempo tomará este trabalho e quantos recursos serão levantados sob a alegação de dificuldades para acessar os autos? Ninguém sabe. Quanto tempo levará para que todos os acusados sejam notificados [um a um, pessoalmente, nas diversas localidades onde se encontrarem] de forma que seus advogados possam preparar suas defesas? Quais as artimanhas usadas pelo defensores para prolongar o andamento do processo? Ninguém sabe; mas se pode muito bem imaginar. Quando, por fim, terá início o julgamento propriamente dito? Dentro de dois, cinco, dez, vinte, trinta, quarenta anos? Ou um pouco mais? Dúvidas, dúvidas e mais dúvidas.

Considerado o tempo gasto para se definir o processo dos Fuscas de Maluf, dou-me ao direito de imaginar que já terão chegado à idade madura os netos de meus netos; e que seus filhos - quem sabe um dia? - receberão na tela de seus computadores estranha mensagem falando da absolvição de 40 pessoas que anos e anos atrás foram acusados da prática de delito inexistente nas leis de seu tempo.

Deus terá colocado, com certeza, sobre a face da Terra o Homem que somente uns poucos hoje em dia são capazes de imaginar. Vejo apenas esta solução e só este caminho.
Amém.