sexta-feira, janeiro 30, 2009

O CONARE FALOU E O MINISTRO DECIDIU... COM TODA A IMPARCIALIDADE DE QUE É CAPAZ

Assinada por Andréa Michael, Felipe Seligman e Lucas Ferraz, a Folha de hoje [30/01/2009], publicou a matéria que, abaixo, transcrevemos:


"Decisão de comitê contradiz todas as alegações de Tarso

Em um documento de 16 páginas, os integrantes do Conare (Comitê Nacional para os Refugiados) justificam a negativa de status de refugiado a Cesare Battisti afirmando que Justiça italiana é democrática e respeita os direitos humanos, que não há "nexo causal" entre a perseguição alegada por ele e o pedido de refúgio e que não caberia ao órgão, vinculado ao Ministério da Justiça, definir se os crimes atribuídos a ele foram ou não "políticos".

A Folha teve acesso ao processo sigiloso do comitê -ontem o Supremo Tribunal Federal pediu uma cópia dessa decisão. Os argumentos do documento foram ignorados por completo pelo ministro Tarso Genro (Justiça), que reverteu o entendimento do órgão e concedeu o refúgio a Battisti.

O Conare é um órgão interministerial formado por conselheiros de diversas áreas do governo e da sociedade civil. Suas deliberações, conforme prevê a lei, podem ser revistas pelo ministro da Justiça -como ocorreu com Battisti. Mas isso é raro: desde a criação do comitê, em 1998, houve revisão em só 25 de 2.026 casos de refúgios.

A decisão do Conare de negar o pedido de refúgio a Battisti ocorreu em novembro, mas não foi unânime. De cinco conselheiros, três optaram pela negativa e dois pela concessão do refúgio. Votaram contra Luiz Paulo Barreto, presidente do comitê e secretário-executivo do Ministério da Justiça; Gilda Santos Neves, do Itamaraty; e o delegado Antônio Carlos Lessa, da PF, outro órgão subordinado ao ministro.

O principal argumento apresentado por Tarso é que o italiano "possui fundado [grifo nosso] temor de perseguição por suas opiniões políticas". Para os conselheiros do Conare, porém, "não há como considerar que na Itália não vige um sistema jurídico capaz de resguardar a vida daqueles que cumprem pena em seus cárceres". Acrescenta que o país é democrático, com o funcionamento normal de suas instituições, e que não há violações aos direitos humanos.

Os argumentos de Tarso, se comparados à decisão do Conare, representam mudança radical na interpretação dos fatos. O ministro afirma que a situação de Battisti na França, onde viveu por mais de uma década, foi alterada com "a mudança de posição do Estado francês, que havia lhe conferido guarida"
A França concordou com sua extradição. [grifo nosso]

Já o Conare entendeu o contrário. "Se for feita uma análise real da situação do senhor Cesare Battisti, verifica-se que o mesmo foge da condenação desde 1981." E mais: "A Justiça italiana buscou a sua extradição desde o início, perpassando por diversos governos".

Em sua decisão, Tarso cita pensadores como Norberto Bobbio e Hannah Arendt, mas pouco se atém às decisões judiciais da Itália, referendadas anos depois na França e pela Corte Europeia de Direitos Humanos [grifo nosso]. O Conare reproduz despacho do último tribunal, no qual o italiano teve "direito de defesa e estava informado sobre a acusação contra ele".

O Conare se nega a avaliar se são políticos os crimes atribuídos a Battisti, dizendo ser essa "competência exclusiva" do STF, diz que não cabe a ele "instaurar" novo julgamento e atesta a legalidade do processo.

Quanto às pressões da Itália para que o Brasil extraditasse Battisti, que agora tanto tem incomodado autoridades brasileiras, os conselheiros do Conare concluíram que a atitude era um "direito legítimo de qualquer Estado que pretende ver cumpridas as suas decisões, como o faz da mesma maneira o governo brasileiro, sem que se caracterize constrangimento à soberania de outros país" [grifo nosso] .

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Que a leitura atenta da matéria publicada permita ao prezado e atento leitor um doce e tranquilo final de semana.

Quanto ao senhor ministro ...