Afirma a assessoria do presidente que o prêmio foi concedido à pessoa de Lula, e o dinheiro que o acompanhou também lhe pertence, o que o desobriga de doá-lo; tudo de acordo com a legislação e normas que tratam do destino que os funcionários públicos devem dar aos prêmios valiosos que recebem.
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Saibam os que entendem nâo ser de bom tom para o presidente embolsar o "faz-me rir" de R$ 300 mil, que S.Excia. sempre foi pessoa humilde, o que uma análise perfunctória de sua declaração de bens entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2006 [quando concorreu à reeleição] pode atestar.
Registro - confirmando o que acima afirmei - parte dos 16 bens discriminados por Lula em sua declaração: uma S10 cabine dupla, aplicações em renda fixa e poupança (cerca de R$ 480 mil), três apartamentos em São Bernardo (valor nominal de cerca de R$ 265 mil), um apartamento em construção no Guarujá (pagos R$ 47 mil) e um terreno no subdistrito de Riacho Grande (R$ 5,4 mil).
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Muito menos, como se pode ver, do que estão ganhando os senhores Ramalho e Luxemburgo em suas nobres funções de técnicos de futebol.

