sexta-feira, janeiro 13, 2006

CLÁUSULA DE BARREIRA E PEC 446-2005

A lei partidária vigente para as eleições de 2006 estabelece o direito de funcionamento parlamentar nas casas legislativas [Congresso Nacional, câmaras municipais e assembléias legislativas] para as quais tenha eleito representantes, ao partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de no mínimo 5% dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em pelo menos nove unidades da federação, com um mínimo de 2% do total de cada um deles.
Partidos que não cumprirem a cláusula acima [cláusula de barreira] perdem direito ao funcionamento parlamentar [direito que têm os partidos políticos de constituir uma bancada, com líderes e vice-líderes, e de participar da direção das casas legislativas e de integrar suas comissões permanentes ou temporárias] e ao Fundo Partidário [ficam com 99% do total do Fundo Partidário os partidos que tenham ultrapassado a cláusula de barreira na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 1% restante é rateado entre as legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral] e terão limitados os direitos de uso do horário para propaganda na televisão e rádio bem como suas representações nas assembléias estaduais e câmaras municipais.

Nas eleições gerais realizadas em 2002 apenas sete partidos atingiram os percentuais definidos pela atual legislação partidária. Foram eles: PT, PMDB, PSDB, PFL, PPB (hoje PP), PSB e PDT.
Não atingiram os 5% de votos válidos em 2002: PL, com 4,3%; PTB, com 4,6%; PPS, com 3%; PCdoB, com 2,25%; Prona, com 2,06%; PV, com1,35% e PSC ,com 0,51% do total dos votos.
Todas as legendas acima relacionadas possuem hoje representantação na Câmara.

Na pauta da convocação extraordinária do Congresso [apesar da pressão dos partidos que, em 2002, não atingiram o percentual previsto na lei] os partidos grandes desconheceram as preocupações dos chamados nanicos, entre eles os detentores de outras três legendas ameaçadas pela regra: o PL, o PMR [que, recentemente, acolheu em seus quadros o vice-presidente José Alencar], e o Psol [criado, faz pouco tempo, pela senadora Heloísa Helena (AL)], também ameaçados de perder direito à estrutura partidária na Câmara.

“Deve ser aprovada a cláusula de barreira para acabar com os pequenos partidos de aluguel, preservando os partidos políticos históricos", diz Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, fazendo alusão aos 15 partidos inscritos no TSE [existentes somente no papel e que usam dinheiro público e tempo na televisão].
"Acho que como está na lei é interessante. O Congresso não deve reduzir. Deve ficar mesmo em 5%" [...] "Algo como seis partidos fortes seria um número adequado para o Brasil", diz o ministro Carlos Velloso, próximo a deixar a presidência do TSE, indicando uma possível posição daquele tribunal.

Permitindo mudanças nas regras eleitorais a menos de um ano da disputa, a PEC [Proposta de Emenda à Constituição] 446-2005, de autoria do deputado Ney Lopes (PFL-RN), que prevê a redução da cláusula de barreira, é fundamental para a sobrevida das pequenas legendas ainda em 2006, já que, não aprovada a proposta, qualquer mudança na lei dos partidos feita no corrente ano somente entrará em vigor na eleição que suceder à realizada neste ano.

Dia 16 próximo, segunda-feira, estarão reunidos os líderes das pequenas legendas com o presidente da Câmara, Aldo Rebelo. Objetivo: fazer toda pressão possível para a entrada [urgente] em pauta da PEC 446-2005.
Vale lembrar que o presidente Aldo é acolhido pela legenda do PCdoB, um dos partidos ameaçados de perder seu direito ao funcionamento parlamentar. Não acredito que tal fato possa influir em sua decisão.

Qual a sua opinião a respeito, preclaro leitor?