Nenhum partido pode integrar, nos estados, alianças diferentes daquela que celebrarem para a Presidência. Foi este o conteúdo da resposta que deu o ministro Nelson Jobim [à época presidente do Tribunal Superior Eleitoral] a consulta feita àquele órgão pelo deputado Miro Teixeira.
Ou, em outras palavras: se o partido X faz parte da coligação que apóia o candidato a presidente pelo partido A, então, em nenhum estado, poderá [o partido X] se coligar com o partido B que tenha seu candidato próprio à presidência.
Virou decisão normativa [verticalização, como passou a ser chamada], com força de lei, a resposta de Jobim; continua a vigorar, portanto, enquanto o Congresso não substituí-la.
Diga-me agora, atenta e inteligente leitora, a quem poderia interessar - hoje - esta decisão, tomada com vistas às últimas eleições presidenciais? Haverá alguma forma [minimamente ética] de alterá-la para favorecer algum partido ou pré-candidato para as eleições deste ano?
Ou, em outras palavras: se o partido X faz parte da coligação que apóia o candidato a presidente pelo partido A, então, em nenhum estado, poderá [o partido X] se coligar com o partido B que tenha seu candidato próprio à presidência.
Virou decisão normativa [verticalização, como passou a ser chamada], com força de lei, a resposta de Jobim; continua a vigorar, portanto, enquanto o Congresso não substituí-la.
Diga-me agora, atenta e inteligente leitora, a quem poderia interessar - hoje - esta decisão, tomada com vistas às últimas eleições presidenciais? Haverá alguma forma [minimamente ética] de alterá-la para favorecer algum partido ou pré-candidato para as eleições deste ano?

