Extraído da interpelação feita ao ministro Jobim, ontem, 01/02/06:
"PEDIDO
20- Por todas essas razões, nos termos dos artigos 867 e seguintes do Código de Processo Civil, os Requerentes pedem a essa Suprema Corte que determine a intimação do Requerido para que, no prazo de 5 (cinco) dias:
(a) declare não ser pré-candidato a cargo político nas próximas eleições e, com isso, afaste, de uma vez por todas, as notícias sobre sua pré-candidatura; ou
(b) declare ser pré-candidato nas próximas eleições e se proponha a renunciar, incontinenti, à função de magistrado, sob pena de vir a ser denunciado pelos Requerentes por crime de responsabilidade.
21- Intimado o Requerido, pedem a entrega dos autos, independentemente de traslado.
22- Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Brasília, DF, 1.º de fevereiro de 2006.
IVAN NUNES FERREIRA
OAB/RJ 46.608"