domingo, março 12, 2006

USE BEM SEU TEMPO E FAÇA O QUE BOA PARTE DOS DEPUTADOS NÃO GOSTA DE FAZER: LEIA O RELATÓRIO QUE PEDE A CASSAÇÃO DE JOÃO PAULO CUNHA (SÓ O FINAL)

Utlizando apenas 63 páginas, o deputado Cezar Schirmer (PMDB-RS), relator do processo que acusa o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) de haver recebido R$ 50 mil do valerioduto, recomenda sua cassação pelo Conselho de Ética , por quebra de decoro parlamentar.
Após a absolvição, semana que passou, dos deputados Ricardo Brant (PFL-MG) e professor Luizinho (PT-SP) - injustificável, quaisquer que tenham sido seus motivos -, e da "leitura" do relatório, para um maior "aprofundamento" de seu conteúdo, pela deputada Ângela Guadagnin (PT-SP) [sempre ela], tudo pode ser esperado dos senhores deputados que vão julgar, pelo voto secreto, seu ex-presidente; até mesmo nada.
Transcrevemos, abaixo, o trecho final do excelente relatório de Schirmer. Que a caríssima leitora faça o que os senhores deputados [em grande parte], presentes à sessão que absolveu Brant e Luizinho, não fizeram: leiam-no.

"...O parlamentar, durante o exercício de seu mandato, deve dedicar-se somente ao que interessa a toda a sociedade. O seu projeto político pessoal deve confundir-se com as causas que defende. Por isso, o rol de procedimentos incompatíveis com o Decoro Parlamentar que ensejam a aplicação da pena de perda de mandato, listados no art. 4° do Código de Ética, tem por subsídio a defesa deste mesmo valor, o interesse público. Ao se confrontar a conduta do Representado com estes padrões éticos, seus argumentos de defesa ruem e suas faltas ficam à mostra.

Relação das omissões, e ilicitudes
- De todos os processos analisados por este Conselho até agora, a materialidade dos fatos atribuídos, ao representado, é a mais indiscutível, incontroversa, incontestável e indubitavelmente comprovada.
Do relacionamento do representado com o Sr. Marcos Valério Fernandes de Sousa, e da sua gestão como Presidente da Câmara dos Deputados, provêm fartos exemplos de nossas afirmações. Vejamos:

O contato entre os dois era intenso – Ao receber presentes e visitas inusitadas, o Representado colocou o seu interesse pessoal à frente do interesse público de ser absolutamente impessoal e isento no trato da coisa pública.
Reunião com interesse privado – O encontro realizado em São Paulo, de que participaram o então Presidente da Câmara, o Sr. Luís Costa Pinto, o Sr. Marcos Valério e coordenadores de campanhas municipais do PT em São Paulo e no Brasil, se deu para que discutissem negócios que em nada tangem o interesse público.
Origem e destino espúrios dos R$ 50 mil – Ao receber um dinheiro de uma das empresas do Sr. Marcos Valério posteriormente contratado pela Câmara dos Deputados, o Representado não objetivou, em sua atuação, nenhum interesse público. Percebeu, sim, em proveito próprio, vantagem indevida no exercício da atividade parlamentar.
Omissão intencional de informações relevantes – Ao informar a CPMI dos Correios que o comparecimento de sua esposa ao Banco Rural se deu em função de uma controvérsia relativa a faturas de um serviço de TV por assinatura, deixando de informar o referido saque, ocorrido sob sua instrução naquela mesma data, o Representado teve em vista seu interesse pessoal de não revelar informação sobre fato sabidamente suspeito no contexto da apuração.
Proveito próprio – Pagas com recursos do Sr. Marcos Valério, as pesquisas de opinião que o Representado mandou realizar atenderam ao seu interesse político pessoal, em seu principal nicho eleitoral. Não há interesse público que se afine com essa conduta, há sim, a perfeita caracterização de que os R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) foram utilizados para proveito político próprio.
Intermediações indevidas – O Representado ainda indicou os serviços privados de publicidade e propaganda em favor das empresas do Sr. Marcos Valério para a candidatura por ele apoiada à Prefeitura de sua cidade, Osasco, quando outra empresa do Sr.Marcos Valério tinha contrato com a Câmara dos Deputados.
Subcontratações indevidas – Ainda na condição de Presidente da Câmara dos Deputados, o Representado participou, de numerosas subcontratações realizadas durante a vigência do Contrato n° 2003/204.0, celebrado entre a Câmara e a SMP&B Propaganda Ltda, cuja execução está eivada de irregularidades, violações legais e desvio de finalidade, com considerável prejuízo causado aos cofres públicos. E manifestou, assim, abuso das prerrogativas de que goza o parlamentar no exercício do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados.
Mentiras e omissões – A cada tentativa de explicar todos os detalhes e nuances de seu relacionamento com o Sr. Marcos Valério, o representado se enredou numa teia cada vez mais mal explicada. Tentando encobrir o saque com faturas de TV por assinatura e, depois, tendo que confessar o saque e o seu controverso destino, o Representado apenas foi piorando, cada vez mais a sua situação.
Por fim não é crível, que a contratação da SMP&B, do Sr. Marcos Valério, para auxiliar na campanha a presidência da Casa, o café da manhã de 03 de setembro, o saque de R$50.000,00 em 04 de setembro, da SMP&B, o lançamento do edital de concorrência 11/03, em 15 de setembro, a vitória no processo licitatório de publicidade da Câmara pela SMP&B, a presença de empresa do Sr. Marcos Valério em Osasco em 2004; todos fatos comprovados e sem explicação convincentes; não é crível que tais fatos não tenham entre si conexão inexplicável e comprometedora.

Conclusão
Existem dois Congressos, como diz Luiz Fernando Emediato. Um vende votos, aluga mandatos e legendas, acumplicia-se, corrompe-se, compromete-se com condutas escusas, apequena-se e apequena o País. Outro é capaz de fazer uma nova Constituição, destituir legalmente um Presidente, lutar contra a ditadura, fazer Leis que ajudam o País a crescer, fiscalizar exemplarmente, capaz de cumprir com suas funções com seriedade, espírito público e patriotismo, este agiganta-se e engrandece o País. Vale a pena apostar que este Congresso e não o outro prevaleça. Precisamos ser rigorosos e exigentes quando avaliarmos a nossa conduta, para que o povo seja generoso e tolerante quando nos julgar. A cada dia, mais se afirma a imparcialidade e isenção deste Conselho, que tem proposto a esta Casa tanto a perda de mandato como a absolvição de parlamentares, tendo como únicos parâmetros de seu juízo, os fatos e a conduta de cada Representado.
Não se tem notícia de que aqui se tenha patrocinado a perseguição de qualquer parlamentar preterido pela sua personalidade, partido político, ou qualquer outra razão, assim como também devemos zelar para que não sejamos acusados de patrocinar a proteção de alguém pela simpatia ou projeção . Citando Napoleão: Como fazer a guerra, compilado por Honoré de Balzac: "Toda a indulgência pelos culpados anuncia uma conivência", afinal "a política e a moral devem ter a mesma repulsa pela pilhagem".
Ante o exposto, pelas razões de fato, de direito e éticas apresentadas, dou o voto no sentido de declarar procedente a Representação n°44/2005, recomendando a aplicação da penalidade de perda de mandato, nos termos previstos no art. 55, inciso II e § 1° da Constituição Federal, combinado com os arts. 240 e 244 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e com o art. 4°, incisos I, II e V da Resolução n° 25, de 2001 – Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, ao Deputado João Paulo Cunha, nos termos do projeto de resolução anexo.

CEZAR SCHIRMER
Deputado Federal"

Se Cunha vier a ser absolvido pelo Plenário da Casa, depois da exposição de argumentos de tal peso, vejo-me obrigado a acreditar na possibilidade de um acordão.
Caso esteja errado é porque o homem não foi à Lua, não existiram dinossauros e Flamengo e Corinthians vão ganhar os campeonatos estaduais deste ano.