Cláudio Humberto, jornalista cuja cuja coluna é publicada em diversos jornais do país, é autor das notas abaixo que levaram o prefeito petista de Blumenau (SC), Décio Lima, e a filha do presidente Lula da Silva com a sra. Miriam Cordeiro, Lurian, a entrar com ação indenizatória contra o jornalista por entenderem que foram por ele ofendidos em função da publicação de tais notas:
"Espírito de Corpo"
A direção nacional do PT fará um esforço especial para tentar salvar o pescoço do seu prefeito de Blumenau, Décio Lima. Em retribuição ao emprego que ele deu a Lurian, filha de Lula com Miriam Cordeiro. O Ministério Público investiga a denúncia de que um cheque de R$ 9 mil, do tesoureiro do prefeito, Fernando Viana, foi para a conta dela." (03.12.01, fl. 20)
"Mutretas Petistas"
A direção do PT anda irritada com o seu Prefeito de Blumenau (SC), Décio Lima, cujo escalpo está prêmio na Justiça Catarinense. Ontem ele recebeu um telefonema do presidente do partido, José Dirceu, cobrando explicações. Lima é acusado de irregularidades em geral e de proteger Luriam, a filha de Lula, até com dinheiro." (04.12.01, fls. 21-22, 24)
"A mansão do prefeito do PT "
Luiz Carlos Nemetz, advogado do prefeito petista de Blumenau Décio Lima, chegou a declarar que seu cliente mora numa 'casinha velha'. O dr. Nemetz exagerou. A foto obtida pela coluna [do jornalista] mostra o prefeito acusado de improbidade ao lado da piscina de sua mansão, que em nada lembra uma 'casinha velha'. Na garagem, uma perua Volvo." (fl. 23, 05.12.01).
"Mutretas Petistas"
A direção do PT anda irritada com o seu Prefeito de Blumenau (SC), Décio Lima, cujo escalpo está prêmio na Justiça Catarinense. Ontem ele recebeu um telefonema do presidente do partido, José Dirceu, cobrando explicações. Lima é acusado de irregularidades em geral e de proteger Luriam, a filha de Lula, até com dinheiro." (04.12.01, fls. 21-22, 24)
"A mansão do prefeito do PT "
Luiz Carlos Nemetz, advogado do prefeito petista de Blumenau Décio Lima, chegou a declarar que seu cliente mora numa 'casinha velha'. O dr. Nemetz exagerou. A foto obtida pela coluna [do jornalista] mostra o prefeito acusado de improbidade ao lado da piscina de sua mansão, que em nada lembra uma 'casinha velha'. Na garagem, uma perua Volvo." (fl. 23, 05.12.01).
Luiz Junkes, juiz da 1ª Vara Cível do município, no final de sua decisão - favorávl ao jornalista - da qual cabe recurso, diz:
"... Não se pode, efetivamente, censurar publicações jornalísticas que visem favorecer o interesse da comunidade. E quem exerce cargo público, além de estar sujeito à fiscalização de seus superiores hierárquicos, submete-se à vigilância dos órgão de imprensa no cumprimento do dever de informar; indiscutível, no entanto, que tal vigilância dever ser efetivada de forma sóbria, sem ferir susceptibilidades do cidadão, ou cidadã, envolvidos, que tenha também assegurado o respeito de que é merecedor." (TJSP, AC. 54.329-4, rel. Yussef Cahali, j. 29.7.98)
Posto isto, julgo improcedente o pedido aforado na presente Ação Indenizatória por Décio Nery de Lima e Lurian Cordeiro Lula da Silva em face de Cláudio Humberto de Oliveira Rosa e Silva, pelo que condeno a parte autora [o prefeito e a filha do presidente] a arcar com as custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, que fixo em R$ 4.000,00, com fulcro no disposto no art. 20, § 4º do CPC, suspensa porém a exigibilidade em relação à autora, em virtude de deferir-lhe os benefícios da gratuidade da justiça...."
Decisão publicada, registrada e intimada em 11 de maio do corrente ano, na cidade de Blumenau, Santa Catarina.
Trago à baila a atitude tomada pelo primeiro mandatário de Blumenau por tratar-se de político ligado ao PT, objeto recentemente de acusações gravíssimas - documentadas e confessadas - envolvendo seus filiados e admiradores e que têm passado "batidas" [como dizem os mais jovens] em todas as instâncias de julgamento. [Lembrar , a propósito, da última delas: absolvição do deputado Vadão, na Comissão de Ética (?) e no Plenário da Câmara].
Mais: as matérias de Cláudio Humberto foram tão ofensivas assim?
Não sei, por outro lado, quais foram os motivos que levaram o Meretíssimo Dr.Juiz Luiz Junkes a aplicar os benefícios da gratuidade da justiça a Lurian, normalmente destinado aos pobres; devem ter sido bons e corretos, não tenho a menor dúvida. Nada entendo de leis e muito menos de sua aplicação à filha do presidente. Sem tempo de recorrer aos meus amigos juristas deixo à bem formada leitora a incumbência de orientar sobre a questão este velho observador das tristes coisas que acontecem nesta Terra de Santa Cruz.
Aguardo. Dela ou de quem quer que esteja informado a respeito e se disponha a me ajudar.