Aos que não conheciam, como eu até pouco tempo, descrevemos - com base na CBO-Classificação Brasileira de Ocupações do MTE-Ministério do Trabalho e Emprego - a formação e experiência exigidas para os profissionais enquadrados no Código 5198 daquela publicação.
"Para o exercício profissional requer-se que os trabalhadores participem de oficinas sobre sexo seguro, oferecidas pelas associaçoes da categoria. Outros cursos complementares de formaçao profissional, como por exemplo, cursos de beleza, de cuidados pessoais, de planejamento do orçamento, bem como cursos profissionalizantes para rendimentos alternativos também sao oferecidos pelas associaçoes, em diversos Estados. O acesso à profissao é livre aos maiores de dezoito anos; a escolaridade média está na faixa de quarta a sétima séries do ensino fundamental. O pleno desempenho das atividades ocorre após dois anos de experiência."
Seguem as condições especificas para o exercício profissional:
"Para o exercício profissional requer-se que os trabalhadores participem de oficinas sobre sexo seguro, oferecidas pelas associaçoes da categoria. Outros cursos complementares de formaçao profissional, como por exemplo, cursos de beleza, de cuidados pessoais, de planejamento do orçamento, bem como cursos profissionalizantes para rendimentos alternativos também sao oferecidos pelas associaçoes, em diversos Estados. O acesso à profissao é livre aos maiores de dezoito anos; a escolaridade média está na faixa de quarta a sétima séries do ensino fundamental. O pleno desempenho das atividades ocorre após dois anos de experiência."
Seguem as condições especificas para o exercício profissional:
"Trabalham por conta própria, na rua, em bares, boates, hotéis, porto, rodovias e em garimpos. Atuam em ambientes a céu aberto, fechados e em veículos, em horários irregulares. No exercício de algumas das atividades podem estar expostos à inalação de gases de veículos, a intempéries, à poluiçao sonora e à discriminaçao social. Há ainda riscos de contágios de DST, e maus-tratos, violência de rua e morte."
Cabe definir, por fim, quem exerce a profissão propriamente dita:
Profissional do Sexo [garotas e garotos de programa, meretriz, messalina, michê, mulher da vida, prostituta, puta, quenga, rapariga, trabalhador(a) do sexo, transexual e travesti (trabalhadores do sexo)], conforme define o Ministério do Trabalho são os que "batalham programas sexuais em locais privados, vias públicas e garimpos; atendem e acompanham clientes homens e mulheres, de orientaçoes sexuais diversas; administram orçamentos individuais e familiares; promovem a organizaçao da categoria. Realizam ações educativas no campo da sexualidade; propagandeiam os serviços prestados. As atividades sao exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam as vulnerabilidades da profissao."
Quem desejar maiores esclarecimentos poderá procurar a Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) que coloca à disposição de seus usuários um serviço de atendimento através do telefone (11) 3305-1646; seu horário de atendimento é de 2ª a 6ª feira das 8:00hs às 17:30hs.
Pior, amigo, é que tem gente que você não imagina, trabalhando duro para produzir pérolas desta natureza. Serão brevemente aumentados [contra o voto do presidente do TSE, que faz face, diretamente, com o do presidente Lula da Silva].
Cabe definir, por fim, quem exerce a profissão propriamente dita:
Profissional do Sexo [garotas e garotos de programa, meretriz, messalina, michê, mulher da vida, prostituta, puta, quenga, rapariga, trabalhador(a) do sexo, transexual e travesti (trabalhadores do sexo)], conforme define o Ministério do Trabalho são os que "batalham programas sexuais em locais privados, vias públicas e garimpos; atendem e acompanham clientes homens e mulheres, de orientaçoes sexuais diversas; administram orçamentos individuais e familiares; promovem a organizaçao da categoria. Realizam ações educativas no campo da sexualidade; propagandeiam os serviços prestados. As atividades sao exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam as vulnerabilidades da profissao."
Quem desejar maiores esclarecimentos poderá procurar a Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) que coloca à disposição de seus usuários um serviço de atendimento através do telefone (11) 3305-1646; seu horário de atendimento é de 2ª a 6ª feira das 8:00hs às 17:30hs.
Pior, amigo, é que tem gente que você não imagina, trabalhando duro para produzir pérolas desta natureza. Serão brevemente aumentados [contra o voto do presidente do TSE, que faz face, diretamente, com o do presidente Lula da Silva].