quinta-feira, outubro 19, 2006

FIQUE BEM CLARO: OS 'HOMENS" ESTÃO ATENTOS AOS "FACTÓIDES" DA OPOSIÇÃO

Com respeito aos "factóides" que - segundo o senhor ministroTarso Genro, das Relações Institucionais - a oposição tem lançado a público para crair obstáculos ao bom andamento da brilhante carreira política do senhor Da Silva, esclareço que medidas severas foram tomadas pelas autoridades competentes. Veja, abaixo, atenta cliente, uma delas:


PORTARIA No. 080/2006-NUDIS/COR/SR/DPF/SP
São Paulo/SP, 02 de outubro de 2006

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 53 da Lei no.4.878, de 03.12.1965, e considerando o contido na cópia dos expedientes protocolados sob os nos. 82.670/06-COR/SR/SP, 87.839/06-COR/SR/SP e 87.840/06-COR/SR/SP,
RESOLVE:

I - INSTAURAR processo administrativo disciplinar para apurar eventual responsabilidade funcional atribuída ao servidor EDMILSON PEREIRA BRUNO, Delegado de Polícia Federal, classe especial, matrícula no. 7.163, lotado e em exercício na DELEFAZ/DREX/SR/DPF/SP, por acompanhar perícia ao local onde se achava guardado numerário apreendido no Inquérito Policial no. 623/06-SR/DPF/MT, o qual possui seu trâmite em segredo de justiça, sem autorização superior, e fotografar tal numerário, ensejando, posteriormente, a divulgação das fotos que pessoalmente tirou, também sem a pertinente autorização judicial, mediante entrega à imprensa de um CD (compact disc), no dia 29/09/2006, comprometendo a necessária isenção da Polícia Judiciária da União, fatos que, em tese, constituem transgressões disciplinares capituladas nos incisos VIII, XII, XVII, XLIII e XLVIII do artigo 43, da Lei no. 4.878/65.

II - DESIGNAR a Comissão de Processo Disciplinar composta pelos servidores EDUARDO BENEDITO CURTOLO, Delegado de Polícia Federal, classe especial, matrícula 3.003, PAULO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA, Delegado de Polícia Federal, classe especial, matrícula 5.943, e ROBSON DARTAGNAN NUNES BARBOSA, Delegado de Polícia Federal, classe especial, matrícula 5.955, todos lotados na SR/DPF/RJ e em exercício nesta SR/DPF/SP, para, sob a presidência do primeiro, promover a formalização do procedimento.

III - Publique-se e cumpra-se.
(Fonte: Agência Fenapef)


Quanto à origem da bufunfa, tudo indica que do total de quase dois milhões de reais que seriam utilizados para pagar aos senhores responsáveis pelo dossiê, cerca de R$ 5 mil sairam de uma banca de bicho da Baixada Fluminense
[em Duque de Caxias-Rio-RJ].
Teria sido urdida a trama pelo senhor Turcão e seus companheiros de ofício?
Parece informação fora de tempo, mas não é não. Fora de tempo é a solução do problema; nâo exatamente deste, mas de outros [que todos sabemos quais são]

Aguardemos a apuração final das eleições; pode ser que depois delas...