
Na manhã do dia seguinte, 31, a liminar é concedida. Dispõe ela que o jornal não mais publique informações sobre o que a Polícia Federal investiga e proíbe que a mídia em geral - jornais e emissoras de rádio e televisão, em todo o País - utilize ou cite as matérias publicadas pelo jornal paulista que digam respeito à Operação Boi Barrica. Diz a liminar concedida pelo senhor Dácio que, para "cada ato de violação do presente comando judicial” - ou seja, para cada reportagem que se publique tratando da questão -, seja aplicada multa ao infrator no valor de R$ 150 mil, metade do solicitado pelos advogados do requerente.
X X X
Vale um esclarecimento ao desavisado leitor: a fotografia que reproduzimos acima objetivando a identificação do desembargador [é sempre bom conhecermos o rosto de autoridades que se julgam capazes de fazer voltar os tenebrosos tempos do nazista Paul Joseph Goebbels e do famigerado DIP] data de 10 de junho último, dia do casamento de uma das filhas do senhor Agaciel Maia.
Este - cuja biografia [ou folha-corrida] deixamos para consultar os que desejarem conhecer os piores momentos da corrupção que anda solta nos salões do Senado do Imperador do Maranhão - é o senhor de gravata vermelha que acolhe nos braços os senadores Calheiros (PMDB-AL) e Sarney (PMDB-AP) [padrinho da noiva].
Detalhe: a música-tema do evento religioso foi O Poderoso Chefão, bem de acordo com o promotor da festa. Resta saber se por ato falho ou por pura provocação mesmo.
Manuel Alceu Afonso Ferreira, advogado do Grupo Estado, recorreu da decisão do desembargador..
Aguardemos...

